Consulta de tratados internacionais
Protocolo de Emenda do n.º 3 do artigo 14.º do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR)
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração:
Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE)
Temas:
Transportes
Subtemas:
Transporte rodoviário
Local de conclusão:
Nova Iorque
Data de Conclusão:
21/08/1975
Inicío de vigência na ordem internacional:
19/04/1985
Data de depósito de instrumento de ratificação:
20/04/1979
Início de vigência relativamente a Portugal:
19/04/1985
Diplomas de aprovação:
Aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 26/77
Publicação:
Diário da República I, n.º 56, de 08/03/1977
Instrumentos modificados:
Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), de 30 de Setembro de 1957 (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45935, de 19 de Setembro de 1964)
Avisos:
Aviso de 23/07/1979 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Protocolo
Texto em Português: