Consulta de tratados internacionais
Convenção sobre a Sinalização Rodoviária
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração:
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Temas:
Transportes
Subtemas:
Transporte rodoviário
Local de conclusão:
Viena
Data de Conclusão:
08/11/1968
Inicío de vigência na ordem internacional:
06/06/1978
Data de assinatura por Portugal:
08/11/1968
Data de depósito de instrumento de ratificação:
27/10/2009
Início de vigência relativamente a Portugal:
27/10/2010
Diplomas de aprovação:
Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 92-A/2009; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 94-A/2009
Publicação:
Diário da República I, n.º 188, 1.º suplemento, de 28/09/2009
Instrumentos modificados:
Nos termos do artigo 40.º, a Convenção substitui, nas relações entre as Partes Contratantes, o Protocolo relativo à sinalização rodoviário concluído em Genebra em 19 de Setembro de 1949 (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40 790, de 1 de Outubro de 1956)
Avisos:
Aviso n.º 123/2009, de 07/12/2009 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção
Texto em Português:
Texto em Inglês:
Texto em Francês:
Estados Partes: