Consulta de tratados internacionais
Convenção Internacional para a unificação dos métodos de análise e apreciação dos vinhos
Instrumento Multilateral
Temas:
Agricultura e alimentação
Local de conclusão:
Paris
Data de Conclusão:
13/10/1954
Inicío de vigência na ordem internacional:
14/06/1957
Data de assinatura por Portugal:
06/04/1955
Data de depósito de instrumento de ratificação:
31/10/1956
Início de vigência relativamente a Portugal:
14/06/1957
Diplomas de aprovação:
Aprovada pelo Decreto-Lei n.º 40 645
Publicação:
Diário do Governo I, n.º 119, de 11/06/1956
Instrumentos modificados:
A Convenção substitui, nos termos do artigo 7.º, a Convenção Internacional sobre a unificação dos métodos de análise dos vinhos no comércio internacional, assinada em Roma em 5 de Junho de 1935 (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 26 559, de 30 de Abril de 1936)
Avisos:
Aviso de 13/11/1956 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção
Texto em Português:
Observações:
A Convenção foi celebrada sob os auspícios do Office International du Vin, que foi substituído pela Organisation Internationale de la Vigne et du Vin