Consulta de tratados internacionais
Convenção Europeia Relativa à Indemnização de Vítimas de Infracções Violentas
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração:
Conselho da Europa (CE/EC)
Subtemas:
Cooperação judiciária penal
Local de conclusão:
Estrasburgo
Data de Conclusão:
24/11/1983
Inicío de vigência na ordem internacional:
01/02/1988
Data de assinatura por Portugal:
06/03/1997
Data de depósito de instrumento de ratificação:
13/08/2001
Início de vigência relativamente a Portugal:
01/12/2001
Diplomas de aprovação:
Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2000, de 06/03; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 4/2000, de 06/03
Publicação:
Diário da República I-A, n.º 55, de 06/03/2000 (Resolução da Assembleia da República n.º 16/2000)
Avisos:
Aviso n.º 107/2001, de 01/10/2001 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção
Texto em Português:
Texto em Inglês:
Texto em Francês:
Autoridades criadas ou designadas:
Designada a Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos como autoridade central para efeitos do disposto no artigo 12.º da Convenção
Relatórios explicativos:
Bibliografia:
- Paolo Pittaro, La convenzione europea sul risarcimento delle vittime di reati violenti, in Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale, a.27, n.2, Abr-Jun 1984, p.775-781
Observações:
Série de Tratados Europeus n.º 116