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Acordo Europeu sobre as Grandes Estradas de Tráfego Internacional (AGR)
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração:
Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE)
Temas:
Transportes
Subtemas:
Transporte rodoviário
Local de conclusão:
Genebra
Data de Conclusão:
15/11/1975
Inicío de vigência na ordem internacional:
15/03/1983
Data de depósito de instrumento de ratificação:
08/01/1991
Início de vigência relativamente a Portugal:
08/04/1991
Diplomas de aprovação:
Aprovado para adesão pelo Decreto n.º 46/90
Publicação:
Diário da República I, n.º 248, de 26/10/1990
Instrumentos modificados:
- Após a sua entrada em vigor, o Acordo substituiu, nas relações ente as Partes Contratantes, a Declaração sobre a Construção das Grandes Estradas de Tráfego Internacional assinada em Genebra em 16 de Setembro de 1950 (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 39451, de 24 de Novembro de 1953 e emendada através do Decreto n.º 157/73, de 9 de Abril)
Avisos:
Aviso n.º 29/91, de 26/02/1991 - torna público o depósito do instrumento de adesão do Acordo.
Aviso n.º 56/91, de 12/04/1991 - torna públicos os textos em francês e português das emendas já entradas em vigor relativamente aos anexos I, II e III do Acordo
Texto em Português:
Texto em Inglês:
Texto em Francês: