Consulta de tratados internacionais
Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR)
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração:
Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE)
Temas:
Transportes
Subtemas:
Transporte rodoviário
Local de conclusão:
Genebra
Data de Conclusão:
30/09/1957
Inicío de vigência na ordem internacional:
29/01/1968
Data de depósito de instrumento de ratificação:
29/12/1967
Início de vigência relativamente a Portugal:
29/01/1968
Diplomas de aprovação:
Aprovado para adesão pelo Decreto-Lei n.º 45935, de 19 de Setembro de 1964
Publicação:
Diário da República, Série I, 1.º Suplemento, de 19/09/1964
Instrumentos que o modificam:
Protocolo de Emenda do n.º 3 do artigo 14.º do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), de 21 de Agosto de 1975 (aprovado pelo Decreto n.º 26/77, de 8 de Março)
Avisos:
- Aviso de 23/10/1981 - torna público o texto em português dos anexos A e B do Acordo
Texto em Português:
Texto em Inglês:
Texto em Francês:
Estados Partes: