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Emenda à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção
Instrumento Multilateral
Temas:
Ambiente e meteorologia
Local de conclusão:
Gaborone
Data de Conclusão:
30/04/1983
Inicío de vigência na ordem internacional:
29/11/2013
Data de depósito de instrumento de ratificação:
05/03/1992
Início de vigência relativamente a Portugal:
29/11/2013
Diplomas de aprovação:
Aprovada pelo Decreto n.º 17/88
Publicação:
Diário da República I, n.º 173, de 28/07/1988
Instrumentos modificados:
Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES -, concluída em Washington em 3 de Março de 1973 (aprovada pelo Decreto n.º 50/80, de 23 de Julho)
Avisos:
Aviso n.º 132/92, de 27/08/1992 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Emenda
Texto em Português:
Texto em Inglês:
Texto em Francês:
Estados Partes: