Consulta de tratados internacionais
Protocolo sobre a Proibição ou Limitação da Utilização de Minas e Armadilhas e Outros Dispositivos, conforme foi modificado em 3 de Maio de 1996 (Protocolo II), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração:
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Local de conclusão:
Genebra
Data de Conclusão:
03/05/1996
Inicío de vigência na ordem internacional:
03/12/1998
Data de depósito de instrumento de ratificação:
31/03/1999
Início de vigência relativamente a Portugal:
01/10/1999
Diplomas de aprovação:
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/98, de 29/12; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 62/98, de 29/12
Publicação:
Diário da República I-A, n.º 299, de 29/12/1998 (Resolução da Assembleia da República n.º 70/98)
Instrumentos modificados:
Protocolo sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Minas, Armadilhas e Outros Dispositivos, de 10/10/1980
Instrumentos desenvolvidos:
Avisos:
Aviso n.º 216/2000, de 15/11/2000 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Protocolo
Texto em Português:
Texto em Inglês:
Texto em Francês:
Estados Partes:
Bibliografia:
- Stuart Maslen, The implications of the 1996 land-mines protocol for refugees and the internally displaced, in International Journal of Refugee Law, V.8 (1996), p.383-396