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Tratado sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Portuguesa e a República do Peru
Instrumento Bilateral
Subtemas:
Transferência de pessoas condenadas
Local de conclusão:
Lima
Data de Conclusão:
07/04/2010
Inicío de vigência:
07/03/2013
Diplomas de aprovação:
Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/2012, de 22/03; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 62/2012, de 22/03
Publicação:
Diário da República I, n.º 59, de 22/03/2012 (Resolução da Assembleia da República n.º 36/2012)
Avisos:
Aviso n.º 32/2013, de 22/02/2013 - torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo
Texto em Português:
Autoridades criadas ou designadas:
A Procuradoria-Geral da República é a autoridade central portuguesa designada para os efeitos do Tratado (artigo 5.º)