Consulta de tratados internacionais
Protocolo sobre Explosivos Remanescentes de Guerra (Protocolo V) à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração:
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Local de conclusão:
Genebra
Data de Conclusão:
28/11/2003
Inicío de vigência na ordem internacional:
12/11/2006
Data de depósito de instrumento de ratificação:
22/02/2008
Início de vigência relativamente a Portugal:
22/08/2008
Diplomas de aprovação:
Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/2007, de 29/10; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 115/2007, de 29/10
Publicação:
Diário da República I, n.º 208, de 29/10/2007 (Resolução da Assembleia da República n.º 55/2007)
Instrumentos desenvolvidos:
Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, de 10/10/1980 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/97)
Avisos:
Aviso n.º 338/2010, de 26/11/2010 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Protocolo
Texto em Português:
Texto em Inglês:
Estados Partes:
Observações:
Adotado pela Reunião de Estados Partes na Convenção de 1980, a 28/11/2003.