Consulta de tratados internacionais
Emendas aos artigos 25.º e 26.º da Convenção sobre a Proteção e a Utilização de Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração:
Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE)
Temas:
Ambiente e meteorologia
Local de conclusão:
Madrid
Data de Conclusão:
28/11/2003
Inicío de vigência na ordem internacional:
06/02/2013
Data de depósito de instrumento de ratificação:
08/11/2012
Início de vigência relativamente a Portugal:
06/02/2013
Diplomas de aprovação:
Aprovadas pelo Decreto n.º 24/2012
Publicação:
Diário da República I, n.º 185, de 24/09/2012
Instrumentos modificados:
Convenção sobre a Protecção e a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais, de 17 de Março de 1992 (aprovada pelo Decreto n.º 22/94, de 26 de Julho)
Avisos:
Aviso n.º 39/2013, de 20/03/2013 - torna público que a República Portuguesa depositou, nos termos do artigo 24.º da Convenção sobre a Proteção e a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais o respetivo instrumento de adesão às Emendas aos artigos 25.º e 26.º da Convenção
Texto em Português:
Texto em Inglês:
Texto em Francês:
Estados Partes: