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Emenda à Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras, adotada pela Decisão III/7, na Terceira Conferência das Partes
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração:
Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE)
Temas:
Ambiente e meteorologia
Local de conclusão:
Cavtat
Data de Conclusão:
04/06/2004
Inicío de vigência na ordem internacional:
23/10/2017
Data de depósito de instrumento de ratificação:
09/03/2012
Início de vigência relativamente a Portugal:
23/10/2017
Diplomas de aprovação:
Aprovada pelo Decreto n.º 2/2012
Publicação:
Diário da República I, n.º 33, de 15/02/2012
Instrumentos modificados:
Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras, adoptada em Espoo, em 25 de Fevereiro de 1991 (aprovada pelo Decreto n.º 59/99, de 17 de Dezembro)
Texto em Português:
Texto em Inglês:
Texto em Francês:
Estados Partes: