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Emenda à Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração:
Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE)
Temas:
Ambiente e meteorologia
Local de conclusão:
Sófia
Data de Conclusão:
27/02/2001
Inicío de vigência na ordem internacional:
26/08/2014
Data de depósito de instrumento de ratificação:
22/05/2015
Início de vigência relativamente a Portugal:
20/08/2015
Diplomas de aprovação:
Aprovada pelo Decreto n.º 3/2012
Publicação:
Diário da República I, n.º 52, de 13/03/2012
Instrumentos modificados:
Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras, adoptada em Espoo, em 25 de Fevereiro de 1991 (aprovada pelo Decreto n.º 59/99, de 17 de Dezembro)
Avisos:
Aviso n.º 50/2015, de 03/07/2015 - torna público que a República Portuguesa depositou, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º da Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras, o seu instrumento de ratificação da Emenda adotada pela Decisão II/14 na Segunda Conferência das Partes, realizada em Sófia, na Bulgária, em 27 de fevereiro de 2001
Texto em Português:
Texto em Inglês:
Texto em Francês:
Estados Partes: