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Emenda ao artigo I da Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração:
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Local de conclusão:
Genebra
Data de Conclusão:
21/12/2001
Inicío de vigência na ordem internacional:
18/05/2004
Data de depósito de instrumento de ratificação:
22/02/2008
Início de vigência relativamente a Portugal:
22/08/2008
Diplomas de aprovação:
Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 54/2007, de 29/10; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 116/2007, de 29/10
Publicação:
Diário da República I, n.º 208, de 29/10/2007 (Resolução da Assembleia da República n.º 54/2007)
Instrumentos modificados:
Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, de 10/10/1980 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/97)
Avisos:
Aviso n.º 339/2010, de 26/11/2010 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Emenda
Texto em Português:
Estados Partes: