Consulta de tratados internacionais
Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração:
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Local de conclusão:
Nova Iorque
Data de Conclusão:
04/06/1954
Inicío de vigência na ordem internacional:
11/09/1957
Data de assinatura por Portugal:
04/06/1954
Data de depósito de instrumento de ratificação:
18/09/1958
Início de vigência relativamente a Portugal:
17/12/1958
Diplomas de aprovação:
Aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 41 674, de 11 de Junho de 1958
Publicação:
Diário do Governo I, n.º 124, de 11/06/1958
Instrumentos modificados:
Através do Decreto-Lei n.º 48304, de 30 de Março de 1968, foi aprovada a nova redacção do § 3 do artigo 2.º da Convenção. Esta emenda entrou em vigor, relativamente aos Estados contratantes, em 6 de Junho de 1967.
Instrumentos que o desenvolvem:
Protocolo Adicional à Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo relativo à Importação de Documentos e de Material de Propaganda Turística, de 4 de Junho de 1954 (aprovado para adesão pelo Decreto-Lei n.º 41 675, de 11 de Junho de 1958)
Texto em Português:
Texto em Inglês:
Texto em Francês:
Estados Partes: