Consulta de tratados internacionais
Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração:
Organização da Aviação Civil Internacional (OACI/ICAO)
Temas:
Direito Penal Internacional
Local de conclusão:
Montreal
Data de Conclusão:
23/09/1971
Inicío de vigência na ordem internacional:
26/01/1973
Data de assinatura por Portugal:
23/09/1971
Data de depósito de instrumento de ratificação:
15/01/1973
Início de vigência relativamente a Portugal:
14/02/1973
Diplomas de aprovação:
Aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 451/72, de 14/11
Publicação:
Diário da República I, n.º 265, de 14/11/1972 (Decreto n.º 451/72)
Instrumentos que o modificam:
A Convenção deixará de ser aplicada nas relações entre os Estados Partes da Convenção sobre a Repressão de Atos Ilícitos Relacionados com a Aviação Civil Internacional, adotada em Pequim em 10 de setembro de 2010 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 64/2021, DR I, n.º 30, de 12/02/2021)
Instrumentos que o desenvolvem:
Protocolo para a Repressão de Actos Ilícitos de Violência nos Aeroportos ao Serviço da Aviação Civil Internacional, de 24/02/1988, complementar à Convenção (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/98, DR, I-A, de 17/06/1998)
Texto em Português:
Texto em Inglês: