Consulta de tratados internacionais
Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração:
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Subtemas:
Refugiados, asilo, apátridas
Local de conclusão:
Nova Iorque
Data de Conclusão:
30/08/1961
Inicío de vigência na ordem internacional:
13/12/1975
Data de depósito de instrumento de ratificação:
01/10/2012
Início de vigência relativamente a Portugal:
30/12/2012
Diplomas de aprovação:
Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 106/2012, de 07/08; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 133/2012, de 07/08
Publicação:
Diário da República I, n.º 152, de 07/08/2012 (Resolução da Assembleia da República n.º 106/2012)
Avisos:
Aviso n.º 169/2012, de 28/11/2012 - torna público o depósito do instrumento de adesão à Convenção
Texto em Português:
Texto em Inglês:
Texto em Francês:
Texto em Espanhol:
Observações:
Adotada e aberta à assinatura pela Conferência das Nações Unidas sobre a Eliminação ou Redução dos Futuros casos de Apatridia, convocada pelo Secretário-Geral da ONU nos termos da resolução 896 (IX)1 da Assembleia Geral, de 04/12/1954.