Consulta de tratados internacionais
Convenção n.º 5 da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), Destinada a Alargar a Competência das Autoridades Qualificadas para Aceitar o Reconhecimento de Filhos Naturais
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração:
Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC)
Subtemas:
Registo Civil
Local de conclusão:
Roma
Data de Conclusão:
14/09/1961
Inicío de vigência na ordem internacional:
29/07/1963
Data de depósito de instrumento de ratificação:
04/06/1984
Início de vigência relativamente a Portugal:
04/07/1984
Diplomas de aprovação:
Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 6/84, de 28/02
Publicação:
Diário da República I, n.º 50, de 28/02/1984 (Resolução da Assembleia da República n.º 6/84)
Avisos:
Aviso de 16/07/1984 - torna público o depósito do instrumento de adesão à Convenção
Texto em Português:
Texto em Inglês:
Texto em Francês:
Estados Partes:
Observações:
Convenção n.º 5 da Comissão Internacional do Estado Civil