Consulta de tratados internacionais
Convenção n.° 29, da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração:
Organização Internacional do Trabalho (OIT/ILO)
Local de conclusão:
Genebra
Data de Conclusão:
28/06/1930
Inicío de vigência na ordem internacional:
01/05/1932
Data de depósito de instrumento de ratificação:
26/06/1956
Início de vigência relativamente a Portugal:
26/06/1957
Diplomas de aprovação:
Aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 40 646, de 16/06/1956
Publicação:
Diário do Governo Is, n.º 123, de 16/06/1956 (Decreto-Lei n.º 40 646)
Instrumentos que o desenvolvem:
Protocolo à Convenção sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, de 11 de junho de 2014 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 87/2020, DR I, n.º 227, de 20/11/2020)
Texto em Português:
Texto em Inglês:
Texto em Francês:
Estados Partes:
Observações:
Adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 14.ª sessão, em Genebra, a 28/06/1930.