Consulta de tratados internacionais
Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração:
Conselho da Europa (CE/EC)
Temas:
Protecção dos Animais
Local de conclusão:
Estrasburgo
Data de Conclusão:
13/11/1987
Inicío de vigência na ordem internacional:
01/05/1992
Data de assinatura por Portugal:
13/11/1987
Data de depósito de instrumento de ratificação:
28/06/1993
Início de vigência relativamente a Portugal:
01/01/1994
Diplomas de aprovação:
Aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 13/93
Publicação:
Diário da República I-A, n.º 86, de 13/04/1993
Declarações e reservas:
Portugal formulou a seguinte reserva à Convenção: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, declara-se a não aceitação da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Convenção
Avisos:
Aviso n.º 207/93, de 25/08/1993 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção
Texto em Português:
Texto em Inglês:
Texto em Francês:
Relatórios explicativos:
Observações:
Através do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, estabelecem-se as normas legais de aplicação da Convenção