Consulta de tratados internacionais
Convenção Europeia no Campo da Informação sobre o Direito Estrangeiro
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração:
Conselho da Europa (CE/EC)
Local de conclusão:
Londres
Data de Conclusão:
07/06/1968
Inicío de vigência na ordem internacional:
12/12/1969
Data de assinatura por Portugal:
27/04/1977
Data de depósito de instrumento de ratificação:
07/08/1978
Início de vigência relativamente a Portugal:
08/11/1978
Diplomas de aprovação:
Aprovada pelo Decreto n.º 43/78, de 28/04
Publicação:
Diário da República I, n.º 98, de 28/04/1978 (Decreto n.º 43/78)
Instrumentos que o desenvolvem:
Protocolo Adicional à Convenção Europeia no Domínio da Informação sobre o Direito Estrangeiro, de 15/03/1978 (aprovado pelo Decreto do Governo n.º 23/84, de 14/05)
Avisos:
- Aviso de 03/10/1978 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção;
- Aviso de 19/04/1986 - torna público que as funções de órgão de recepção e órgão de transmissão, previstas no n.º 3 do artigo 2.º da Convenção Europeia no Domínio da Informação sobre o Direito Estrangeiro, serão desempenhadas, em Portugal, pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado, da Procuradoria-Geral da República
Texto em Português:
Texto em Inglês:
Texto em Francês:
Relatórios explicativos:
Observações:
Série de Tratados Europeus n.º 62