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Convenção entre Portugal e a Finlândia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital
Instrumento Bilateral
Subtemas:
Dupla tributação
Local de conclusão:
Helsínquia
Data de Conclusão:
27/04/1970
Inicío de vigência:
14/07/1971
Fim de vigência:
01/01/2019
Diplomas de aprovação:
Aprovado pelo Decreto-Lei nº 494/70
Publicação:
Diário da República I Série, nº 246, de 23/10/1970
Avisos:
- Aviso de 22/08/1980 - torna público terem sido trocado os respectivos instrumentos de ratificação relativamente à Convenção.
- Aviso n.º 146/2018, de 20/12/2018 - torna público que, por Nota Verbal de 14 de junho de 2018, a Embaixada da Finlândia em Lisboa comunicou ao Estado Português a decisão da República da Finlândia de denunciar a Convenção.
Texto em Português: