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Convenção entre os Governos de Portugal e da Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, bem como o respectivo Protocolo adicional
Instrumento Bilateral
Subtemas:
Dupla tributação
Local de conclusão:
Berna
Data de Conclusão:
26/09/1974
Inicío de vigência:
18/12/1975
Diplomas de aprovação:
Aprovado pelo Decreto nº 716/74
Publicação:
Diário da República I Série, nº 289, de 12/12/1974
Instrumentos que o modificam:
Protocolo Modificativo da Convenção entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital e do seu Protocolo Adicional (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 87/2013 - DR I, n.º 122, de 27/06/2013)
Avisos:
Aviso de 18/12/1975 - torna público terem sido trocados os instrumentos de ratificação da Convenção
Texto em Português: