Consulta de tratados internacionais
Alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração:
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Temas:
Direitos Humanos
Subtemas:
Direitos da criança
Local de conclusão:
Nova Iorque
Data de Conclusão:
21/12/1995
Inicío de vigência na ordem internacional:
18/11/2002
Data de depósito de instrumento de ratificação:
29/06/1998
Diplomas de aprovação:
Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/98; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/98
Publicação:
Diário da República I-A, n.º 66, de 19/03/1998 (Resolução da Assembleia da República n.º 12/98)
Instrumentos modificados:
Convenção sobre os Direitos da Criança, de 20/11/1989 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, publicada no DR I, n.º 211, 1.º sup., de 12/09/1990)
Avisos:
Aviso n.º 267/98, de 20/11/1998 - torna público ter Portugal aceite a emenda ao artigo 43.º, n.º2, da Convenção sobre os Direitos da Criança
Texto em Português:
Texto em Inglês:
Observações:
Aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas através da sua resolução 50/155, de 21/12/1995