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Acordo Relativo aos Privilégios e Imunidades Necessários ao Desempenho das Funções dos Oficiais de Ligação da Europol, ao abrigo do disposto no parágrafo 2 do artigo 41.º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol)
Instrumento Bilateral
Subtemas:
Privilégios e imunidades
Data de Conclusão:
24/03/1999
Inicío de vigência:
01/08/1999
Diplomas de aprovação:
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 54/99, de 07/07; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 156/99, de 07/07
Publicação:
Diário da República I-A, n.º 156, de 07/07/1999 (Resolução da Assembleia da República n.º 54/99)
Instrumentos desenvolvidos:
Avisos:
Aviso n.º 114/99, de 01/09/1999 - torna público terem sido cumpridas as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo
Texto em Português: