Consulta de tratados internacionais
Acordo que cria o Fundo Comum para os Produtos de Base
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração:
Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvimento (CNUCED/UNCTAD)
Local de conclusão:
Genebra
Data de Conclusão:
27/06/1980
Inicío de vigência na ordem internacional:
19/06/1989
Data de assinatura por Portugal:
30/06/1981
Data de depósito de instrumento de ratificação:
03/07/1989
Início de vigência relativamente a Portugal:
03/07/1989
Diplomas de aprovação:
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/89; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 38/89
Publicação:
Diário da República I, n.º 126, de 02/06/1989
Instrumentos que o modificam:
Alterações ao Acordo Relativo à Criação do Fundo Comum para os Produtos de Base (aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 146/2017, DR I, n.º 130, de 07/07/2017)
Avisos:
Aviso de 07/08/1989 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Acordo
Texto em Português:
Estados Partes:
Observações:
O Decreto-Lei n.º 263-A/89, de 17 de Agosto, autoriza a participação de Portugal no Fundo Comum para os Produtos de Base