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Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China
Instrumento Bilateral
Temas:
Amizade e cooperação
Local de conclusão:
Macau
Data de Conclusão:
23/05/2001
Inicío de vigência:
06/07/2003
Diplomas de aprovação:
Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/2003; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 15/2003
Publicação:
Diário da República I-A, n.º 55, de 06/03/2003
Instrumentos que o modificam:
Protocolo de Revisão do Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, de 17 de maio de 2014 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 85/2015, DR I, n.º 133, de 10/07/2015)
Avisos:
Aviso n.º 183/2003, de 29/07/2003 - torna público terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo
Texto em Português: