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Acordo Geral entre o Governo Português e o Governo Francês Respeitante à Utilização pela França de Certas Facilidades no Arquipélago dos Açores
Instrumento Bilateral
Local de conclusão:
Lisboa
Data de Conclusão:
24/02/1977
Inicío de vigência:
18/01/1978
Diplomas de aprovação:
Aprovado pela Resolução do Conselho da Revolução nº 124/77
Publicação:
Diário da República I, nº 130, de 04/06/1977
Instrumentos que o desenvolvem:
Acordo respeitante à utilização pela República Francesa de certas facilidades na Região Autónoma dos Açores, de 3 de Abril de 1984 (aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República nº21/85, DR I, nº215, de 18/09/1985)
Avisos:
Aviso de 13/03/1978 - torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais relativas a entrada em vigor do Acordo
Texto em Português: