Consulta de tratados internacionais
Acordo Europeu sobre Transmissão de Pedidos de Assistência Judiciária
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração:
Conselho da Europa (CE/EC)
Local de conclusão:
Estrasburgo
Data de Conclusão:
27/01/1977
Inicío de vigência na ordem internacional:
28/02/1977
Data de assinatura por Portugal:
27/04/1977
Data de depósito de instrumento de ratificação:
16/06/1986
Início de vigência relativamente a Portugal:
17/07/1986
Diplomas de aprovação:
Aprovado para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 57/84, de 28/09
Publicação:
Diário da República I, n.º 226, de 28/09/1984 (Decreto do Governo n.º 57/84)
Declarações e reservas:
Portugal formulou a seguinte reserva em relação ao Acordo:
Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Acordo, Portugal exclui a aplicação total do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo texto.
Avisos:
Aviso de 15/07/1986 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Acordo
Texto em Português:
Texto em Inglês:
Texto em Francês:
Autoridades criadas ou designadas:
No momento do depósito do instrumento de ratificação, Portugal designou como autoridade central, nos termos do artigo 2º, nº 1, do Acordo, para efeitos de recepção e transmissão, a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça.
Relatórios explicativos:
Observações:
Série de Tratados Europeus n.º 92