Consulta de tratados internacionais
Acordo Europeu Relativo à Supressão de Vistos para os Refugiados
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração:
Conselho da Europa (CE/EC)
Temas:
Direitos Humanos
Subtemas:
Refugiados, asilo, apátridas
Local de conclusão:
Estrasburgo
Data de Conclusão:
20/04/1959
Inicío de vigência na ordem internacional:
04/09/1960
Data de assinatura por Portugal:
10/05/1979
Data de depósito de instrumento de ratificação:
12/10/1981
Início de vigência relativamente a Portugal:
13/11/1981
Diplomas de aprovação:
Aprovado pelo Decreto n.º 75/81, de 16/06
Publicação:
Diário da República I, n.º 136, de 16/06/1981 (Decreto n.º 75/81)
Declarações e reservas:
Por carta do Representante Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa, datada de 30/11/1981 (registada a 01/12/1981), Portugal formulou a seguinte declaração: “Em conformidade com as disposições do artigo 2.º deste Acordo, o termo «território» significa o território português no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira”.
Avisos:
Aviso de 10/11/1981 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Acordo
Texto em Português:
Texto em Inglês:
Texto em Francês:
Observações:
Série de Tratados Europeus n.º 31