Consulta de tratados internacionais
Acordo entre a República Portuguesa e a República Argentina sobre a Transferência de Pessoas Condenadas
Instrumento Bilateral
Subtemas:
Transferência de pessoas condenadas
Local de conclusão:
Lisboa
Data de Conclusão:
06/10/2008
Inicío de vigência:
19/04/2012
Diplomas de aprovação:
Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 30/2012, de 12/03; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/2012, de 12/03
Publicação:
Diário da República I, n.º 51, de 12/03/2012 (Resolução da Assembleia da República n.º 30/2012)
Avisos:
Aviso n.º 27/2012, de 03/05/2012 - torna público que foram recebidas notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pelo Ministério das Relações Exteriores e Culto da República Argentina, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo
Texto em Português:
Autoridades criadas ou designadas:
A Procuradoria-Geral da República é a autoridade central portuguesa designada para os efeitos do Tratado (artigo 5.º)