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Acordo de Lisboa relativo à protecção das denominações de origem e ao seu registo internacional e o seu Regulamento de Execução
Instrumento Multilateral
Local de conclusão:
Lisboa
Data de Conclusão:
31/10/1958
Inicío de vigência na ordem internacional:
25/09/1966
Data de assinatura por Portugal:
31/10/1958
Data de depósito de instrumento de ratificação:
09/06/1966
Início de vigência relativamente a Portugal:
25/09/1966
Diplomas de aprovação:
Aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 46852
Publicação:
Diário da República I, n.º 27, de 02/02/1966
Instrumentos que o modificam:
Este Acordo foi substituído pelo Acto de Estocolmo de 14 de Julho de 1967 (aprovado pelo Decreto n.º 44/90, de 17 de Outubro), subsistindo apenas nas relações entre os Estados Contratantes que não ratificaram este último
Avisos:
Aviso de 04/10/1966 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Acordo
Texto em Português: